Decreto n.º 71/2025

O Regulamento de Centros de Dados

O Decreto n.º 71/2025 estabelece o regime jurídico do registo, licenciamento e funcionamento de centros de dados em Moçambique. O INTIC é a Autoridade Reguladora (Art. 5) e opera este Portal (Art. 7).

Dois procedimentos de licenciamento

Via Ordinária

Com vistoria ao local e decisão em 60 dias. Obrigatória para centros de dados que sirvam operadores de serviços essenciais (Art. 42-44).

Via Simplificada

Por declaração de cumprimento dos requisitos, sem vistoria prévia. Para centros de dados que não sirvam serviços essenciais (Art. 45-47).

Prazos-chave

60 diasDecisão do licenciamento pela Via Ordinária (Art. 44)
30 diasRealização da vistoria após o pedido (Art. 43)
7 diasAntecedência mínima da notificação de vistoria (Art. 20)
24 horasComunicação de incidentes em serviços essenciais (Art. 24)
25 diasAutorização de centro secundário no estrangeiro (Art. 23)
10 anosValidade da licença, renovável (Art. 35)
6 mesesPrazo para iniciar actividade após a licença (Art. 40)
1 anoAdequação dos operadores já em funcionamento (Art. 54)