Serviços essenciais · Art. 21 a 25
Serviços essenciais
Sectores cujo funcionamento depende de forma crítica de centros de dados. Os seus operadores estão sujeitos a obrigações reforçadas de soberania, continuidade e comunicação de incidentes.
Onze sectores essenciais
Obrigações reforçadas
Primário e réplica em território nacional
Os operadores de serviços essenciais devem garantir os serviços contratados através de centros de dados primários localizados em Moçambique, com as respectivas réplicas. Art. 22.
Centro secundário no estrangeiro sob autorização
A contratação de centros de dados secundários no estrangeiro depende de autorização prévia do INTIC, decidida no prazo de 25 dias. Art. 23.
Comunicação de incidentes em 24 horas
A ocorrência de incidentes que afectem ou possam afectar a prestação dos serviços é comunicada ao INTIC no prazo máximo de 24 horas. Art. 24.
Localização de dados classificados
A informação classificada como segredo de Estado é exclusivamente armazenada, processada e gerida em centros de dados localizados em território nacional. Art. 25.