Taxas · Art. 48 e 49

Tabela de taxas

As taxas devidas pelos actos de registo e licenciamento são expressas em salários mínimos nacionais. O pagamento é efectuado por guia emitida no Portal ou no Balcão de Atendimento Único.

Acto sujeito a taxaSalários mínimosValor indicativo
Licença de operador de centro de dados18175 500 MT
Licença de centro de dados20195 000 MT
Transmissão de licença987 750 MT
Levantamento de suspensão voluntária329 250 MT

Valor indicativo calculado com base num salário mínimo nacional de 9750 MT. O valor de referência é configurável e actualizado por diploma do sector (Art. 48 n.º 3).

Os operadores que sejam entidades ou serviços da Administração Pública estão isentos do pagamento de taxas (Art. 49 n.º 4).

São devidos juros de mora pelo cumprimento fora do prazo da obrigação de pagamento (Art. 49 n.º 4).